De acordo com o Código de Ética, constitui direito do/a assistente social manter o sigilo profissional. O sigilo protegerá o/a usuário/a em tudo aquilo de que o/a assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional. Em trabalho multidisciplinar, só poderão ser prestadas informações dentro dos limites do estritamente necessário. A quebra do sigilo só é admissível quando: