Trazido pela Constituição Federal de 1988 e reiterado pela LDB nº 9394/96, o princípio da gestão democrática nas escolas públicas, expresso pela participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e pela participação das comunidades escolar e local em conselhos ou equivalentes, criou um cenário favorável à “gestão participativa na escola”. Esse tema é discutido por Lück (2010), que argumenta que “a participação é condição para a construção de instituições, ambientes e práticas educacionais autônomas, cidadãs e responsáveis, uma condição fundamental para a formação humano-social a que a escola se propõe”. Nesse contexto, Wolf e Carvalho, no artigo “Regimento escolar de escolas públicas: para além do registro de normas”, afirmam que: “da análise dos pressupostos legais, depreende-se que o Regimento Escolar é um documento a ser elaborado pela comunidade escolar e que deve explicitar as características que a identificam com o serviço que a escola presta à comunidade, ou seja, as de uma instituição
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