São considerados produtos ilegais e passíveis de multa os de origem vegetal com as seguintes características
I - Madeira nativa, serrada ou em tora, sem documento de origem.
II - Madeira nativa, serrada ou em tora, com documento de origem.
III - Lenha nativa, com documento de origem.
IV - Carvão de madeira nativa, sem documento de origem.
Estão CORRETOS: