A Lei n.º 9.962, de 22/2/2000, disciplinou o regime de emprego público do pessoal da administração federal direta, autárquica e fundacional. A respeito dessa lei, julgue os itens que se seguem
O pessoal admitido para emprego público na administração federal direta terá sua relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho e legislação trabalhista correlata, naquilo que a lei não dispuser em contrário