- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDa Aplicação da Pena (arts. 6º ao 24)
De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), são circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), são circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: