De acordo com o Art.18 da Lei Orgânica do Município de Mondaí-SC o número de vereadores é fixado:
pela Câmara Municipal na Sessão Legislativa do ano que anteceder ao das eleições, observados os limites previstos na Constituição Federal e o disposto na Lei Orgânica do Município.
pela Câmara Municipal na Sessão Legislativa no segundo ano de mandato após a posse dos atuais vereadores, observados os limites previstos na Constituição Federal e o disposto na Lei Orgânica do Município.
pela Câmara Municipal na Sessão Legislativa junto com o voto popular no segundo ano de mandato após a posse dos atuais vereadores, observados os limites previstos na Constituição Federal e o disposto na Lei Orgânica do Município.
pela Câmara Municipal na Sessão Legislativa no terceiro ano de mandato após a posse dos atuais vereadores, observados os limites previstos na Constituição Federal e o disposto na Lei Orgânica do Município.
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