No Brasil, a Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, por meio da Portaria no 31/1998, define alimento enriquecido ou fortificado como todo aquele ao qual forem adicionados um ou mais nutrientes essenciais contidos naturalmente ou não no alimento, com o objetivo de reforçar o respectivo valor nutritivo e (ou) prevenir ou corrigir deficiências demonstradas em um ou mais nutrientes, na alimentação da população em geral ou de grupos específicos.
Quanto à fortificação de alimentos e suplementação nutricional, julgue os itens a seguir
No Brasil, a Lei nº 6.150/1974 estabelece o enriquecimento do sal de cozinha com iodo para prevenção de anemia falciforme.