De acordo com o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3ª Edição, no caso de aborto (art. 207, §4º, da Lei nº 8.112, de 1990), comprovado por perito oficial, no primeiro momento, a servidora fará jus
De acordo com o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3ª Edição, no caso de aborto (art. 207, §4º, da Lei nº 8.112, de 1990), comprovado por perito oficial, no primeiro momento, a servidora fará jus