A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência em seu art. 40, determina que seja assegurado à pessoa com deficiência, que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família, o benefício previsto nos termos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Assinale a alternativa que corresponde ao valor a ser pago.