Sobre os parâmetros que devem ser observados na implantação de condomínios instituídos por unidades autônomas para fins residenciais, na área urbana e na área de transição da cidade de Manaus, segundo a normatização estabelecida no Código de Obras e Edificações do Município e na forma estabelecida nos artigos 1º e 8º da Lei Federal n° 4.5918/64, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
( ) Os condomínios residenciais de unidades autônomas deverão ocupar terreno de, no máximo, 120.000,0m2 (cento e vinte mil metros quadrados), sendo que a fração ideal de terreno por unidade residencial deverá ser de no mínimo, 200,00m2 (duzentos metros quadrados).
( ) As vias internas de circulação dos condomínios residenciais de unidades autônomas deverão ter largura mínima de 10,00m (dez metros), incluindo passeios de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros).
( ) Nos condomínios residenciais de unidades autônomas, é obrigatória a destinação de 30% (trinta por cento) do total do terreno para áreas verdes destinadas a esportes e recreação nos condomínios com mais de 30 (trinta) unidades residenciais, sendo admitida a coincidência de áreas verdes com áreas de preservação permanente.
( ) As áreas verdes dos condomínios de unidades autônomas estarão sujeitas ao controle do órgão municipal responsável pela proteção ambiental, sendo consideradas Áreas de Preservação Permanente.