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Respondida
2670129
Ano:
2014
Disciplina:
Direito Penal Militar
Banca:
VUNESP
Orgão:
PM-SP
Provas:
Sargento
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Aplicação da Lei Penal Militar (arts. 1º a 28 do CPM)
Nos termos do Código Penal Militar (Decreto-Lei n.º 1.001/69), consideram-se crimes militares, em tempo de paz, todos aqueles previstos no Código Penal Militar, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados
A
por militar fruindo férias, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil.
B
por militar em situação de atividade que, embora não estando em serviço, use armamento de propriedade militar para a prática de ato ilegal.
C
por militar de serviço durante o período de manobras ou exercício, somente quando em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil.
D
por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar.
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