Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: ASSCONPP
Orgão: Pref. Porto União-SC
Conforme contempla o artigo 10 do estatuto do idoso (lei 10.741/2003)
“É obrigação do estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade como pessoa humana e sujeito de diretos civis, políticos, individuais e sociais garantidos na Constituição e nas leis”.
§ 1 - O direito a liberdade compreende entre outros os seguintes aspectos:
I – Faculdade de ir e vir, estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II – Direito a espaços reservados no trânsito, locais públicos, transporte público e repartições públicas;
III – Crença e Culto religioso;
IV – Opinião e expressão;
V – Tratamento preferencial nos espaços de trabalho e espaços de lazer conforme normativa vigente;
VI – Prática de esportes e de diversões;
VII – Participação na vida familiar e comunitária;
VIII – Participação na vida política, na forma da lei;
IX – Faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação;
Dos aspectos citados escolha a opção que contempla os VERDADEIROS conforme citação da lei: