São apresentados abaixo trechos do Edital n.º 2/2002 do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) referentes às características obrigatórias dos projetos que concorreram à chamada II — Implantação de Planos de Gestão Participativa para o Uso dos Recursos Pesqueiros nas Zonas Costeira e Marinha.
“Os projetos devem:
(...)
c) desenvolver estratégias para gestão e uso sustentável dos recursos naturais;
d) estabelecer parcerias, envolvendo todos os usuários diretos dos recursos pesqueiros para aquela área, podendo ser exceção os consumidores. Em áreas onde há conflito de uso entre usuários diretos e indiretos, os usuários indiretos também deverão ser envolvidos no processo de gestão;
e) prever a formação de uma instância participativa de discussão dos problemas ambientais e pesqueiros, com representatividade dos usuários dos recursos pesqueiros, visando desencadear o processo de mobilização social para a cobrança às instâncias responsáveis pela resolução dos problemas relacionados ao uso dos recursos pesqueiros;
f) prever a capacitação das comunidades e dos técnicos envolvidos, visando sua participação no processo de gestão participativa.”
Com base nessas informações, julgue os itens a seguir, acerca de políticas públicas na área ambiental.
O FNMA não é um fundo setorial e seus recursos provêm, entre outras fontes, do recolhimento de percentual sobre multas aplicadas em razão de crimes ambientais.