- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Honra (arts. 138 ao 145)Calúnia (art. 138)
- Código PenalCrimes Contra a Administração PúblicaPraticados por ParticularDesobediência
- Código PenalCrimes Contra a Administração PúblicaPraticados por ParticularResistência
- Código PenalCrimes Contra a Administração PúblicaPraticados por ParticularDesacato
Aquele que por meio de palavras ou atos que redundem em vexame, humilhação, desprestígio ou irreverência, a servidor público, civil ou militar, no exercício da função ou em razão dela, comete o crime de :
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