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989192
Ano:
2003
Disciplina:
Direito Tributário
Banca:
ESAF
Orgão:
PGFN
Provas:
Procurador da Fazenda
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Processo Tributário e Execução Fiscal
Processo Judicial
Ações Antiexacionais
Ação Anulatória
Dispõe o Código Tributário Nacional que o prazo de prescrição da ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição de tributos:
A
é de cinco anos e interrompe-se pelo protesto judicial ou por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento de erro da decisão, pela autoridade administrativa que a proferiu.
B
interrompe-se pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.
C
interrompe-se pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por inteiro, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.
D
é de dois anos e não se interrompe pelo início da ação judicial, exceto na hipótese de reconhecimento pela autoridade administrativa de que houve erro material em sua decisão denegatória de restituição de tributos.
E
é de dois anos e não se interrompe pelo início da ação judicial, exceto se, em virtude de requerimento do sujeito passivo por ocasião da petição inicial, o juiz expressamente reconhecer o direito postulado quanto à interrupção da prescrição.
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