A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) define a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado.
Compõe o tripé da seguridade social como uma política não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
A LOAS estabelece que o pagamento dos auxílios natalidade e funeral é de responsabilidade do: