Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I. Cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
II. Instituir impostos sobre templos de qualquer culto.
III. Não utilizar tributo com efeito de confisco.
Estão CORRETOS: