Os fundamentos da Lei n. 9.433/97, conhecida como
Lei das Águas, resultaram de décadas de discussões e
basearam-se nas experiências adotadas pelas unidades
federadas desde a década de 70, além de estarem
sintonizados com os discursos dos mais significativos
fóruns internacionais. Esses fundamentos estabelecem
que a água é um bem de domínio público e um recurso
natural limitado, dotado de valor econômico. Além disso,
apregoam que, em situações de escassez, a água deve
ser usada prioritariamente para o consumo humano e a
dessedentação de animais; que sua gestão deve sempre
proporcionar o uso múltiplo; que a bacia hidrográfica é
a unidade territorial para a implementação da Política
Nacional de Recursos Hídricos; e que essa gestão deve
ser descentralizada e contar com a participação do
Poder Público, dos usuários e das comunidades.
(Adaptado de http://www.ana.gov.br/SalaImprensa/artigos )