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Respondida
539521
Ano:
2013
Disciplina:
Direito do Trabalho
Banca:
FCC
Orgão:
TRT-5
Provas:
Analista Judiciário - Medicina do Trabalho
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Contrato de Trabalho
Segurança e da Medicina do Trabalho
Saúde Ocupacional
Define-se como assédio moral:
A
Estado biológico gerado por situações sociais e sociopsicológicas, constituído tanto pelo agente estressante quanto pela reação do organismo submetido à ação do agente estressante.
B
Conduta abusiva, intencional, frequente e repetida, que ocorre no ambiente de trabalho e que visa diminuir, humilhar, vexar, constranger, desqualificar e demolir psiquicamente um indivíduo ou um grupo, degradando as suas condições de trabalho, atingindo a sua dignidade e colocando em risco a sua integridade pessoal e profissional.
C
Comportamento despótico de certos administradores, despreparados, que submetem os empregados a uma pressão terrível ou os tratam com violência, injuriando-os, com total falta de respeito.
D
Atitude agressiva pontual do empregador, mesmo que tenha provocado consequências especialmente graves para a vítima, gerando uma situação de reatividade e impulsividade, gerando um ato de violência.
E
Trabalho em um espaço ruim, mal iluminado e mal instalado, levando a uma sobrecarga de trabalho e um desgaste excessivo ou decisões que levem à transferências ou mudanças de função previstas no contrato de trabalho.
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