Suponha que, no edital de um certame licitatório do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) para contratação de mão de obra, com dedicação exclusiva, para prestação de serviços de manutenção predial, esteja definido como requisito mínimo para habilitação econômico-financeira, a comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Liquidez Seca (LS) iguais ou superiores a 1 (um). Sabendo que a licitante que apresentou a melhor proposta forneceu o Balanço Patrimonial do último exercício social, no qual constavam as contas e os seus respectivos saldos, descritos a seguir, julgue as afirmativas que seguem:
Conta | Saldo |
Amortização Acumulada | $ 5.000 |
Caixa e Bancos Conta Movimento | $ 303.000 |
Capital Social a Integralizar | $ 50.000 |
Capital Social Subscrito | $ 250.000 |
Clientes | $ 206.000 |
Depreciação Acumulada | $ 30.000 |
Despesas Pagas Antecipadamente – Curto Prazo | $ 11.000 |
Empréstimos a Pagar – Curto Prazo | $ 54.000 |
Estoques | $ 20.000 |
Fornecedores | $ 118.000 |
Impostos e Contribuições a Recolher – Curto Prazo | $ 24.000 |
Lucros Acumulados | $ 160.000 |
Marcas e Patentes | $ 15.000 |
Obrigações Trabalhistas – Curto Prazo | $ 104.000 |
Veículos | $ 140.000 |
I. A empresa apresenta índice de LS de 1,80.
II. Os índices de LG e LC da empresa apresentam o mesmo valor.
III. Do ponto de vista da qualificação econômico-financeira, a empresa deve ser considerada habilitada nos termos do edital do certame licitatório.
Está(ão) CORRETA(S):