I – Segundo a Constituição Federal, o vereador é inviolável por suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e na circunscrição do seu município.
II – É possível, através de iniciativa popular, a propositura de projetos de lei de interesse específico do Município, cidade ou bairros, desde que haja a manifestação, ao menos, de 5% do eleitorado, segundo a Constituição Federal.
III – Com o advento da Constituição de 1988, os Prefeitos Municipais passaram a ter foro privilegiado, respondendo perante o Tribunal de Justiça, mas só se o crime for doloso.
IV – Segundo o artigo 37 da Constituição Federal, norteiam a administração os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, somente.
V – O Conselho Nacional do Ministério Público é composto por 14 membros, sendo 8 originários do Ministério Público brasileiro, nos seus ramos Federal e Estaduais