Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem
a solicitação, sendo vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de
interesse público. Dados com informação pessoal de outrem poderão ser fornecidos independentemente de consentimento para prevenção e diagnóstico médico, realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público
ou geral, ordem judicial, defesa de direitos humanos ou proteção do interesse público em geral preponderante, cabendo
ação civil pública pelo órgão ministerial, em caso de negativa, visando à condenação do ente público em obrigação de fazer.
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