A Lei n.º 6.514/1977 alterou o Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativo a segurança e medicina do trabalho. A respeito dessa legislação, julgue os próximos itens.
As empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho. Essas normas estabelecerão classificação das empresas segundo o número de empregados e a natureza do risco de suas atividades.