- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDa Poluição e outros Crimes Ambientais (arts. 54 ao 61)
A Seção III — Da Poluição e outros Crimes Ambientais, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, possui o seguinte artigo:
“Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos”:
Considerando-se essa informação, é correto afirmar: