O item 3 da NBR 5410, trata da aplicação de definições, segundo ABNT NBR IEC 60050(826). O item 3.2 trata sobre proteção contra choques elétricos.
I. Meio destinado a impedir contato com partes vivas perigosas em condições normais.
II. Meio destinado a garantir a proteção contra choques elétricos em situações de maior risco de perda ou anulação das medidas normalmente aplicáveis, de dificuldade no atendimento pleno das condições de segurança associadas à determinada medida de proteção e/ou, ainda, em situações ou locais em que os perigos do choque elétrico são particularmente graves.
III. Meio destinado a suprir a proteção contra choques elétricos quando massas ou partes condutivas acessíveis tornam-se acidentalmente vivas.
A definição CORRETA para os itens proteção básica, proteção supletiva e proteção adicional, respectivamente são: