De acordo com o art. 3º da Lei nº 2.963, de 2021, a doença crônica caracteriza-se como
toda e qualquer enfermidade não contagiosa de caráter permanente que limite total ou parcialmente uma ou mais atividades diárias fundamentais ou que requeiram medicação e tratamento específico.
toda e qualquer enfermidade contagiosa de caráter permanente que limite total ou parcialmente uma ou mais atividades diárias fundamentais ou que requeiram medicação e tratamento específico.
o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições com os demais.
toda habilidade física, sensorial, emocional, social, intelectual ou mental que proporcione substancialmente uma ou mais atividades importantes da vida pessoal e profissional da pessoa.
uma enfermidade cujos sintomas podem ser abruptos ou insidiosos, seguindo-se uma fase de deterioração até um máximo de sintomas e danos, fase de platô, com manutenção dos sintomas e possivelmente novos picos.
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