A Lei n.º 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, criou o órgão gestor de mão-de-obra – "OGMO", tendo como uma das finalidades
abrir frentes de trabalho informal.
colocação de mão-de-obra para trabalhadores sem formação técnica.
administrar o fornecimento de mão-de-obra do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso.
fornecimento de mão-de-obra para trabalhos temporários.
fornecer trabalhadores eventuais.
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