Nos termos da Lei nº 11.107/2005, o consórcio público
não pode firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, nem receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo.
deve ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, mediante prévia licitação.
com personalidade jurídica de direito privado integra a administração direta de todos os entes da Federação consorciados.
pode ser uma associação pública ou uma pessoa jurídica de direito privado.
não pode ter, como participante, a União Federal, em nenhuma hipótese.
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