A UFRR realizou um pregão eletrônico visando à aquisição de materiais de consumo de forma parcelada. Para a realização da contratação foi emitida uma nota de empenho em novembro de 2011. Iniciando-se a partir deste momento o fornecimento dos materiais conforme as solicitações formais da Universidade.
Em setembro de 2012, a UFRR constatou reincidentes e graves faltas por parte da empresa contratada, que resultaram na rescisão unilateral da contratação e no cancelamento da nota de empenho que foi emitida no exercício anterior.
Em janeiro de 2013, a empresa reclamou o seu direito junto à UFRR, referente ao pagamento de uma nota fiscal relativa aos materiais que foram fornecidos antes da rescisão da contratação.
Após a análise documental do processo, a UFRR reconheceu o direito do credor e efetuará corretamente o pagamento da despesa à conta de: