De acordo com o Art. 7o do Decreto Federal No 7.724/2012, é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet, em seção específica, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7° e 8º da Lei nº 12.527/2011, relativas a: