Magna Concursos
1312751 Ano: 2013
Disciplina: Português
Banca: FUNIVERSA
Orgão: SEPLAG-DF

A expressão controle social congrega várias conotações atadas a um só significado geral, que não se desvia do fenômeno da manutenção de padrões comportamentais relacionados a um grupo social. À semelhança de organismos vivos, a sociedade tende à autopreservação e repele o descontrole que implique sua desestruturação. Logo, os vários modos de exercício do controle social se voltam todos para o estabelecimento de balizas a incontável número de atividades, nem sempre explícitas, que envolvam a sociedade, qualquer que seja seu grau de organização.

Lavrado de todas as ideias aditivas, o verbo controlar, por sua vez, permanece ligado ao conceito de domínio. Portanto, controlar é fazer escolhas, estabelecer regras, obrigar ao seu cumprimento, confrontar o que foi planejado com o que veio de fato a ocorrer. Indicar o caminho. Dominar. A ideia indissociável é a de compartilhamento. O controle social pode ser compreendido como exercício da participação.

O controle social no Brasil encontra condições em face da transparência pública. Essa, por si só, é autêntica prestação de contas. Administração Pública transparente é Administração Pública prestadora de contas. Tanto mais efetivo será o controle social quanto mais bem compreendidos forem os atos gerenciais. Prestar contas é reconhecer direitos, expor-se a críticas, admitir erros e fazer as correções julgadas necessárias. No Brasil, atualmente, há claros indicativos de que a Administração Pública se torna cada vez mais transparente.

Em se tratando das facetas do controle social, podem-se delinear, com boa nitidez, três modos para seu exercício. O controle social pelo Estado; o controle social pela sociedade civil, solidário com o do Estado; e o controle da sociedade civil sobre o Estado.

O controle social pelo Estado contrasta com o exercido diretamente pela sociedade. Naquele caso é uma obrigação, e neste, um direito. Ambos são efetivos na estabilidade do próprio Estado. E, embora a sociedade não se confunda com o ente estatal, os membros do governo também o são da sociedade que governam. Em avaliação final, portanto, a sociedade sempre se controla, inclusivamente por meio de instrumentos estatais. As atividades do controle estatal, no Brasil, regulam-se por dispositivos constitucionais e distribuem-se em dois sistemas: os controles interno e externo.

In: Revista da CGU, ano VI, julho/2011. Internet: <www.cgu.gov.br> (com adaptações).

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