A Lei de Crimes Ambientais (Lei Nº 9.605/1998) dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Segundo esse instrumento legal, os crimes podem ser classificados como: contra a flora; contra a fauna; da poluição; contra a administração ambiental; e contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural.
Quando o empreendedor apresenta uma licença de operação parcialmente falsa, pois o prazo de validade que consta no documento é maior que o concedido, ele está cometendo um crime: