A luz da Constituição Federal de 1988, em que pese os Direitos e Garantias Fundamentais, assinale a alternativa INCORRETA.
Será assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, ainda se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta por motivos estritamente religiosos.
São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
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