A tentativa abandonada ou qualificada consiste no fato de o agente esgotar os meios de execução, impedindo, nada obstante, a consumação do crime, ou podendo utilizar-se de meios para prosseguir na perpetração, livre e consciente, desejada, opta por interromper o iter criminis, ainda que não fosse o único com o domínio funcional pleno do fato.
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