Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei nº 11.107/05.
A retirada do ente da Federação do consórcio público independerá da prática de qualquer ato formal de seu representante em assembleia geral.
É anulável a cláusula de contrato de programa que atribui ao contratado o exercício dos poderes de planejamento e regulação dos serviços por ele próprio prestados.
O contrato de programa continuará vigente mesmo quando extinto o consórcio público que autorizou a gestão associada de serviços públicos.
Admite-se a aplicação de recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
A ratificação do contrato de consórcio público realizada após apenas 1 (um) ano da subscrição do protocolo de intenções dependerá de homologação da assembleia geral do consórcio público.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.