De acordo com o Decreto nº 4.136, de 20 de fevereiro de 2002, o período considerado reincidência (repetição da prática de infração, de mesma natureza, pelo mesmo infrator) é de até:
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De acordo com o Decreto nº 4.136, de 20 de fevereiro de 2002, o período considerado reincidência (repetição da prática de infração, de mesma natureza, pelo mesmo infrator) é de até: