- Legislação EspecialLei 11.340/2006: Lei Maria da PenhaDos ProcedimentosCapítulo II - Das Medidas Protetivas de Urgência
Após constatar a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha, o juiz poderá aplicar ao agressor medidas protetivas de urgência. A respeito de tais medidas, julgue o próximo item, considerando as disposições da referida lei.
São medidas protetivas de urgência previstas nessa lei a designação de prestação de alimentos provisionais e o estabelecimento obrigatório de visitas do agressor aos seus dependentes menores, com o intuito de coibir o ato de abandono de incapaz.
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Analista de Assistência Judiciária - Serviço Social
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