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Respondida
252180
Ano:
2008
Disciplina:
Direito Tributário
Banca:
FCC
Orgão:
TCE-AL
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Obrigação Tributária
Obrigação Principal e Acessória (art 113)
Obrigação Tributária
Fato Gerador (arts. 114 ao 118)
Considera-se ocorrido o fato gerador da obrigação tributária principal, com
A
a prática do negócio jurídico condicional, sendo suspensiva condição.
B
a morte, para fins de imposto de transmissão de bens
causa mortis
, sendo irrelevante para este fim a data da abertura do inventário ou arrolamento.
C
a ocorrência do negócio jurídico, desde que válido, ou seja, a partir do momento em que esteja definitivamente constituído nos termos da lei.
D
o implemento da condição resolutiva, tratando-se de negócio jurídico condicional.
E
a entrada da mercadoria (sapatos) no estabelecimento comercial do adquirente, quando se trata de ICMS.
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