É lícito ao juiz, ao julgar procedente a ação, conceder naquele mesmo ato a antecipação da tutela, que produzirá desde logo seus efeitos, ainda que a sentença seja objeto de apelação recebida com efeito suspensivo.
É lícito ao juiz, ao julgar procedente a ação, conceder naquele mesmo ato a antecipação da tutela, que produzirá desde logo seus efeitos, ainda que a sentença seja objeto de apelação recebida com efeito suspensivo.