Conforme a lei nº 9434, de fevereiro de 1997, a pessoa que optar pela condição de “não-doador de órgãos e tecidos” deverá tê-la gravada, de forma indelével e inviolável, na (o)
I- Carteia Nacional de Habilitação.
II- Carteira de Identidade Civil.
III- Carteira Profissional.
IV- Título de Eleitor.