- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioFurto (arts. 155 e 156)
- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioRoubo (art. 157)
- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioEstelionato e Outras Fraudes (arts. 171 ao 179)
Assinale (V) se a assertiva for Verdadeira e (F) se
a assertiva for Falsa, a respeito dos crimes contra o
patrimônio:
( ) A energia elétrica é equiparada pelo legislador a “coisa alheia móvel" e, assim, pode ser objeto do crime de furto.
( ) A pessoa que, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro, comete o crime de roubo próprio.
( ) O crime de apropriação indébita consuma-se quando o agente transforma a posse em propriedade, ou seja, quando se inverte a posse em domínio.
( ) Disposição de coisa alheia como própria é uma modalidade de estelionato.
( ) O crime de receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.
Marque a alternativa que corresponde, de cima para baixo, às respostas dadas:
( ) A energia elétrica é equiparada pelo legislador a “coisa alheia móvel" e, assim, pode ser objeto do crime de furto.
( ) A pessoa que, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro, comete o crime de roubo próprio.
( ) O crime de apropriação indébita consuma-se quando o agente transforma a posse em propriedade, ou seja, quando se inverte a posse em domínio.
( ) Disposição de coisa alheia como própria é uma modalidade de estelionato.
( ) O crime de receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.
Marque a alternativa que corresponde, de cima para baixo, às respostas dadas: