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Respondida
2370193
Ano:
2005
Disciplina:
Direito Tributário
Banca:
ESAF
Orgão:
IRB Brasil RE
Provas:
Advogado do IRB-Brasil
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Aspectos Constitucionais
Limitações ao Poder de Tributar
Imunidades
Um dos efeitos da definição do fato gerador dos tributos, em geral, é o de estabelecer os conceitos de
incidência
,
não-incidência
,
imunidade
e
isenção
. Sobre estas, é
incorreto
afirmar-se que
A
há
incidência
de tributo quando determinado fato, por enquadrar-se no modelo abstratamente previsto pela lei, faz nascer a obrigação de recolher tributo.
B
a
isenção
concedida por prazo certo e em função de determinadas condições não pode ser revogada nem reduzida.
C
a
não-incidência
caracteriza-se pela não previsão do fato na hipótese de incidência.
D
a
imunidade
é uma hipótese de não-incidência constitucionalmente qualificada.
E
consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, consubstanciado em Súmula, a revogação de
incidência
não tem eficácia imediata, já que equivaleria à criação ou majoração de tributo.
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