Mario, primário, foi condenado a oito anos, em regime inicial fechado, por ter violado o art. 213, do Código Penal (estupro). Nesse caso hipotético, o tempo mínimo de cumprimento da pena, para obtenção da progressão de regime, é de 40% da pena.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a prática de falta grave interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.
A prática de falta grave, segundo o Superior Tribunal de Justiça, interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.
Para o Superior Tribunal de Justiça, o tempo de estudo que ultrapassa as quatro horas diárias, previstas na Lei n° 7.210/84, não deve ser computado no cálculo da remição de pena.
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