Se o poder público conceder permissão de uso de um bem
público a uma pessoa física ou jurídica e, posteriormente,
ajuizar uma ação de reintegração de posse, revogando
portanto unilateralmente a avença, então, deve o juiz
assegurar ao réu o direito de retenção pelas benfeitorias
necessárias realizadas no imóvel, caso a ação seja julgada
procedente e desde que o réu tenha requerido.