Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: UEPB
Orgão: Pref. Viçosa-RN
De acordo com o Art. 11, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB Nº 9394/96), e seus respectivos incisos, “Os Municípios incumbir-se-ão de:”
I- Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados.
II- Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
III- Assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei.
A alternativa que responde CORRETAMENTE é: