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Respondida
1367327
Ano:
2009
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
BIO-RIO
Orgão:
Pref. Barra Mansa-RJ
Provas:
Advogado
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Fatos Jurídicos
Dos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)
Disposições Gerais: Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 114)
No negócio jurídico, a validade da declaração de vontade:
A
precisa de forma especial, se não for expressamente dispensada por lei;
B
não depende de forma especial, salvo quando a lei expressamente a exigir;
C
estará condicionada à escritura pública quando o negócio jurídico visar a renúncia de direitos pessoais;
D
dependerá da possibilidade inicial do objeto, pois se for relativa, o negócio jurídico será, necessariamente, invalidado;
E
requer a forma prescrita ou defesa em lei.
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