Em consonância com a lei Estadual nº 10.431/06, julgue os seguintes itens:
I - O Sistema Estadual de Administração dos Recursos Ambientais - SEARA é integrado: a) pelo Sistema Estadual de Unidades de Conservação; b) pelo Sistema Estadual de Recursos Hídricos; c) pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente - CEPRAM, como órgão superior, de natureza consultiva, normativa, deliberativa e recursal; d) pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH, como órgão central, com a finalidade de formular, coordenar, gerenciar e executar a política estadual de meio ambiente; e e) pelos órgãos e entidades executoras da política estadual e da política municipal de meio ambiente.
II - No âmbito do Sistema Estadual de Informações Ambientais - SElA, estão previstos: o Cadastro Estadual de Atividades Potencialmente Degradadoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CEAPD; o Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais - CEFIR; o Cadastro Estadual de Unidades de Conservação - CEUC; e o Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas - CEEA.
III - A loca lização, a implantação, a operação e a alteração de empreendimentos e atividades que utilizem recursos ambientais, bem como os capazes de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento ambiental, que se dará por meio de Licença Ambiental, Autorização Ambiental , ou Termo de Compromisso de Responsabilidade Ambiental.
IV - As pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que exerçam atividades que utilizem recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente degradadoras do meio ambiente, deverão adotar o autocontrole ambiental , durante os primeiros 2 (dois) anos da sua atuação, através de sistemas que minimizem, controlem e monitorem seus impactos, garantindo a qualidade ambiental.
V - Nos casos de licenciamento de empreendimentos e atividades de significativo impacto para o meio ambiente, assim considerado pelo órgão ambiental competente, serão exigidos do empreendedor a Compensação Ambiental com fundamento em Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (ElA/RIMA), devendo o empreendedor destinar 1% (um por cento) do custo previsto para a implantação do empreendimento, calculado conforme disposto no regulamento, para apoiar a criação, a implantação e a gestão de Unidades de Conservação.
Estão CORRETAS as seguintes assertivas: