A Seguradora ABC recebeu aviso de sinistro de indenização integral (furto) de automóvel relativo à apólice n.º 0110. A apólice possuía as seguintes coberturas, além da compreensiva: 1) responsabilidade civil facultativa (RCF) e acidentes pessoais (APP), conforme tabela abaixo:
| Cobertura | Prêmio – R$ |
PPNG
na data do aviso – R$
|
Importância
segurada – R$
|
| Compreensiva | 821,25 | 292,50 | 21.000,00 |
| RCT | 219,00 | 78,00 | 30.000,00 |
| APP | 146,00 | 52,00 | 15.000,00 |
| 1.186,25 | 422,50 | 66.000,00 |
Os lançamentos efetuados pela Seguradora ABC foram os seguintes:
I) D – Sinistros – Indenizações Avisadas C – Provisão de Sinistros a Liquidar
II) D – PPNG C – Variação das Provisões Técnicas
Considerando que não haverá restituição dos prêmios das coberturas não sinistradas, os valores contabilizados nos lançamentos I e II foram, respectivamente:
Provas
Questão presente nas seguintes provas