Segundo a Lei nº 6.902/1981, na área reservada às Estações Ecológicas será proibido o(a):
I. Presença de rebanho de animais domésticos de propriedade particular.
II. Porte e uso de instrumentos de corte de árvores.
III. Porte e uso de redes de apanha de animais e outros artefatos de captura.
Estão CORRETOS: