O contrato de adesão é pré-redigido e apresentado por um dos contratantes ao outro, que se limita a subscrevê-lo. No entanto, as cláusula não são impostas por uma à outra parte; admite-se discussão sobre o seu conteúdo, podendo qualquer dos contratantes acrescentar outras cláusulas que coexistirão com as cláusulas impressas, desde que não exista incompatibilidade ou contradição entre elas.
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Analista Judiciário - Execução de Mandados
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